TEORIA DOS ATOS DE COMERCIO
Foi criada na França em 1807 e idealizada
por Napoleão com o objetivo de regulamentar o comercio e as atividades
comerciais achando que lucraria muito com isso, então ele lançou o Código
Napoleônico reunindo temas de direito comercial e temas de direito civil, tendo
assim dois direitos em um só código. O direito civil tratando de propriedade
privada e aspectos do trabalho para empregadores e o direito comercial tratando
da teoria dos atos de comercio.
Só eram considerados comerciantes quem cumpria
com os quatro fatores de produção: capital, mão de obra, insumo e tecnologia. E
excluía atividades ligadas a terra como agricultura, pecuária e extrativismo,
também excluía as atividades bancárias, securitárias, imóveis, prestadores de
serviço.
PERÍODO DE TRANSIÇÃO DA TEORIA DOS ATOS DE COMERCIO PARA CHAMADA TEORIA
DA EMPRESA
Como a teoria dos atos de
comercio não possuía grande abrangência pelo fato de só considerar comerciante
quem articulava os 4 fatores de produção excluindo pequenos comerciantes e
pequenas empresas que surgiam e também por excluir as atividades ligadas a
terra como agricultura, pecuária, extrativismo; atividades bancárias,
securitárias, imóveis, prestadores de serviço. Ela acabou sendo considerada
insuficiente, sendo preciso criar uma nova teoria que englobasse o maior número
possível de atividades e que respondesse aos novos interesses sociais, então
foi criada na Itália em 1942 a Teoria da Empresa, um alargamento da teoria dos
atos de comercio. E com isso também houve uma mudança de nomenclatura,
passou-se de Direito Comercial para Direito Empresarial.
Enquanto no resto do mundo a transição
aconteceu em 1942, no Brasil, essa transição só acorreu em 2002. Então em 2002
no Brasil o que antes eram 2 códigos com 2 direitos foi unificado em um só
código, o nosso código civil.
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