quinta-feira, 3 de abril de 2014

DIREITO EMPRESARIAL


TEORIA DOS ATOS DE COMERCIO

         Foi criada na França em 1807 e idealizada por Napoleão com o objetivo de regulamentar o comercio e as atividades comerciais achando que lucraria muito com isso, então ele lançou o Código Napoleônico reunindo temas de direito comercial e temas de direito civil, tendo assim dois direitos em um só código. O direito civil tratando de propriedade privada e aspectos do trabalho para empregadores e o direito comercial tratando da teoria dos atos de comercio.

           Só eram considerados comerciantes quem cumpria com os quatro fatores de produção: capital, mão de obra, insumo e tecnologia. E excluía atividades ligadas a terra como agricultura, pecuária e extrativismo, também excluía as atividades bancárias, securitárias, imóveis, prestadores de serviço.

PERÍODO DE TRANSIÇÃO DA TEORIA DOS ATOS DE COMERCIO PARA CHAMADA TEORIA DA EMPRESA

                Como a teoria dos atos de comercio não possuía grande abrangência pelo fato de só considerar comerciante quem articulava os 4 fatores de produção excluindo pequenos comerciantes e pequenas empresas que surgiam e também por excluir as atividades ligadas a terra como agricultura, pecuária, extrativismo; atividades bancárias, securitárias, imóveis, prestadores de serviço. Ela acabou sendo considerada insuficiente, sendo preciso criar uma nova teoria que englobasse o maior número possível de atividades e que respondesse aos novos interesses sociais, então foi criada na Itália em 1942 a Teoria da Empresa, um alargamento da teoria dos atos de comercio. E com isso também houve uma mudança de nomenclatura, passou-se de Direito Comercial para Direito Empresarial.

            Enquanto no resto do mundo a transição aconteceu em 1942, no Brasil, essa transição só acorreu em 2002. Então em 2002 no Brasil o que antes eram 2 códigos com 2 direitos foi unificado em um só código, o nosso código civil.

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