sexta-feira, 4 de abril de 2014

REQUISITOS PARA SER COMERCIANTE OU EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

·                      Empresário individual, comerciante singular, comerciante em nome individual ou empresário: É a pessoa física, natural, que exerce atividade empresária e responde por ela com todos os seus bens (responsabilidade ilimitada), pelas obrigações que assumir, seja de natureza civil ou empresarial.

      - CAPACIDADE JURÍDICA: quer dizer que além de atingir a maior idade aos 18 anos, ou no caso de emancipação entre 16 e 18 anos, a pessoa tem que ter também o pleno discernimento, não se enquadrando assim os absolutamente e relativamente incapazes.

·   - EXERCER ATOS DE COMERCIO: tem que exercer atividades ligadas ao comércio.

· - FAZER DO COMERCIO SUA PROFISSÃO HABITUAL: não ter outro tipo de vinculo empregatício, tendo assim disponibilidade para se dedicar ao comercio, não podendo ser assim um simples bico, e não estar entre os requisitos de proibição.

·  - EXERCER EM NOME PRÓPRIO: só é considerado comerciante ou empresário quem executa essa atividade em nome próprio, se alguém chegar a abrir um negocio no nome de outra pessoa quem será considerado dono é quem tem o nome registrado.

   - REGISTRAR NA JUNTA COMERCIAL: mesmo cumprindo todos os outros requisitos tem que ser feito o registro na junta, ou então não poderá exercer a atividade enquanto empresário.


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