· Empresário individual, comerciante singular, comerciante em nome individual ou empresário: É a pessoa física, natural, que exerce atividade empresária e responde por ela com todos os seus bens (responsabilidade ilimitada), pelas obrigações que assumir, seja de natureza civil ou empresarial.
- CAPACIDADE JURÍDICA: quer dizer que além de atingir a maior idade aos 18 anos, ou no
caso de emancipação entre 16 e 18 anos, a pessoa tem que ter também o pleno
discernimento, não se enquadrando assim os absolutamente e relativamente
incapazes.
· - EXERCER
ATOS DE COMERCIO: tem que exercer atividades ligadas ao comércio.
· - FAZER DO
COMERCIO SUA PROFISSÃO HABITUAL: não ter outro tipo de vinculo empregatício,
tendo assim disponibilidade para se dedicar ao comercio, não podendo ser assim
um simples bico, e não estar entre os requisitos de proibição.
· - EXERCER
EM NOME PRÓPRIO: só é considerado comerciante ou empresário quem executa
essa atividade em nome próprio, se alguém chegar a abrir um negocio no nome de
outra pessoa quem será considerado dono é quem tem o nome registrado.
- REGISTRAR
NA JUNTA COMERCIAL:
mesmo cumprindo todos os outros requisitos tem que ser feito o registro na
junta, ou então não poderá exercer a atividade enquanto empresário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário